domingo, 11 de julho de 2010

Direito de autodeterminação dos povos

    O direito à autodeterminação dos povos é o direito de um povo para decidir as suas próprias formas de governo, o seu desenvolvimento económico, social e cultural e a estruturar-se livremente, sem interferências externas e em conformidade com o princípio da igualdade.

Fonte wikipédia


Capítulo 1, Art. 1º diz que o objetivo da Carta das Nações Unidas é: "Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e auto-determinação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas para reforçar universal paz."


Artigo 1, tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Lido tanto: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação . Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento económico, social e cultural ".



Constituição portuguesa
Artigo 7.º

Relações internacionais

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

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